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A empresa SEGURANÇA TGA – ASSESSORIA EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO é especialista na prestando serviços na área de segurança do trabalho, trazendo soluções e agregando qualidade a todos os seus clientes dos mais variados ramos de atividade.
Nossa missão é realizar atividades de assessoria, consultoria, cursos e treinamentos com qualidade, profissionalismo e ética, contribuindo com o conhecimento das pessoas, crescimento e lucratividade das empresas e da economia como um todo.
Tornar-se uma das melhores empresas de segurança e saúde no trabalho do Mato Grosso. Tornar nossos serviços visíveis e acessível para todos.
Ser reconhecida pela qualidade e comprometimento de nossos cursos e treinamentos.
Colaborar para a redução das estatísticas e mortes por acidentes e doenças do trabalho e consequentemente proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.
Ética, profissionalismo e honestidade;
Respeito e valorização da vida humana;
Respeito ao meio ambiente;
Respeito aos outros profissionais e concorrentes;
Não basta conscientizar, é preciso sensibilizar as pessoas;
Foco na prevenção da saúde e integridade física das pessoas
Nossos cursos e treinamentos são ministrados por especialistas no assunto e todo o material utilizado é customizado, ou seja, são preparados para atender as necessidades específicas de cada cliente.
Todos os nossos cursos e treinamentos possuem material didático, e após a sua conclusão, conforme avaliação, são fornecidos os certificados.
Os cursos e treinamentos podem ser realizados "in company", em nossa central de treinamentos ou outro local a ser definido pelo cliente.
Nossas soluções em Saúde e Segurança do Trabalho para sua empresa ficar tranquila e adequada as legislações vigentes
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7.
O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, conforme NR 22 deve ser elaborado e implementado pela empresa de mineração contemplando os aspectos desta Norma.
a) riscos físicos, químicos e biológicos;
b) atmosferas explosivas;
c) deficiências de oxigênio;
d) ventilação;
e) proteção respiratória, de acordo com a Instrução Normativa n.º 1, de 11/04/94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;
f) investigação e análise de acidentes do trabalho;
g) ergonomia e organização do trabalho;
h) riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados;
i) riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais;
j) equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma
Regulamentadora n.º 6.
l) estabilidade do maciço;
m) plano de emergência e
n) outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias.
O Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho Rural - PGSSMATR deve ser elaborado e implementado pelos empregadores rurais ou equiparados, através de ações de segurança e saúde que visem a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho na unidade de produção rural. As ações de preservação da saúde ocupacional dos trabalhadores, prevenção e controle dos agravos decorrentes do trabalho, devem ser planejadas e implementadas com base na identificação dos riscos e custeadas pelo empregador rural ou equiparado.
São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da NR 18 e outros dispositivos complementares de segurança.
O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional de fiscalização do trabalho.
O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio
Para períodos laborados a partir de 1º de janeiro de 2004, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 99/INSS/DC, de 5 de dezembro de 2003, em cumprimento ao § 2º do art. 68 do RPS, o único documento para requerimento de aposentadoria especial é o PPP.
O PPP é um documento histórico laboral do trabalhador que reúne informações administrativas, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades. Deverá ser mantido na empresa por vinte anos.
O PPP deverá ser emitido com base no LTCAT ou, na falta deste, com base nas demonstrações ambientais previstas na Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, tais como: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
O Objetivo do Plano de Atendimento a Emergências é garantir a segurança, a integridade física e a vida dos trabalhadores, o qual descreve os procedimentos adotados em casos de emergência na empresa, garantindo também a preservação da integridade das instalações e do patrimônio da empresa, atuando em caso de emergência, tais como: Explosões não programadas, acidentes graves e fatais, princípio de incêndio, choque elétrico, descargas atmosféricas, desabamento, inundações e invasões, buscando sempre a prevenção de incêndios, salvamento das pessoas e da sociedade como um todo.
Tem como objetivo também estabelecer uma estrutura de responsabilidade para tomada de decisão durante uma situação de emergência e procedimentos que permitam agilizar as ações com eficácia em qualquer ponto das instalações, reduzindo, ao mínimo, o perigo potencial de lesões, mortes, danos à propriedade, ao meio ambiente e a toda coletividade, desenvolvendo ações em conjunto com os órgãos das esferas Federal, Estadual, Municipal e com a sociedade em geral, para adoção de medidas cabíveis no controle à emergências, caso ocorram no empreendimento.
O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT é uma ferramenta muito importante para informações pertinentes a concessão de aposentadoria especial e recolhimento das alíquotas suplementares de 6%, 9% e 12% para custeio da aposentadoria especial a ser pago pela empresa, referente a cada trabalhador exposto a condições especiais que enseje a aposentadoria especial.
São consideradas condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física, a exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou à associação de agentes, em concentração, intensidade e tempo de exposição que ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos segundo critérios quantitativos, ou que, dependendo do agente, torne a simples exposição em condição especial prejudicial à saúde, segundo critérios de avaliação qualitativa.
O laudo para fins previdenciários depende de duas definições básicas: a nocividade e a permanência.
A nocividade é relativa aos agentes físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes capazes de causar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador, previstos nos diversos anexos dos decretos previdenciários.
A permanência diz respeito à necessidade, para caracterização de condições especiais, de que o trabalho exposto aos agentes nocivos ocorra de modo permanente, não ocasional nem intermitente, indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço.
O Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade – LTIP identifica, dentre outras especificidades, as condições ambientais do trabalho, o registro dos agentes nocivos e a conclusão de que a exposição a estes é ou não prejudicial à saúde ou à integridade física, assim contendo todas as informações principalmente os embasamentos técnicos e legais fundamentais para a verificação da existência ou não da insalubridade e/ou periculosidade.
Todas as edificações ou locais de risco, construídos, existentes ou a construir, devem possuir Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) aprovado no CBMMT e serem vistoriadas para que possam receber o Alvará do CBMMT, observando as exigências desta Norma Técnica e das Normas Técnicas referentes ao assunto.
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico é o conjunto de documentos formais exigidos pelo CBMMT para a apresentação das medidas de segurança contra incêndio e pânico de uma edificação ou local de risco que devem ser projetadas para avaliação em análise técnica. Engloba memoriais, plantas e demais documentos exigidos e padronizados pelo CBMMT.
Os Processos de Segurança Contra Incêndio e Pânico são divididos em 02 (dois) tipos:
a. Processo Técnico (PTec);
b. Processo Técnico de Evento Temporário (PTET);
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO deve ser elaborado e implementado, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR. O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.
Veja a relação de alguns parâmetros para medições/avaliações:
• Avaliação de Ruído
• Avaliação de VCI – Vibração de Corpo Inteiro e VMB – Vibração de Mãos e Braços
• Calor
• Produtos químicos, tipo: Vapores, gases, fumos, sílicas e poeiras respiráveis (PNOS)
O Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade – LTIP identifica, dentre outras especificidades, as condições ambientais do trabalho, o registro dos agentes nocivos e a conclusão de que a exposição a estes é ou não prejudicial à saúde ou à integridade física, assim contendo todas as informações principalmente os embasamentos técnicos e legais fundamentais para a verificação da existência ou não da insalubridade e/ou periculosidade.
De acordo com a legislação, o exercício do trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador o direito a receber um adicional, calculado sobre o valor do salário mínimo da região ou quando definido em acordo coletivo se toma como base o salário base da categoria.
Equivalente a:
- 40% para insalubridade em grau máximo;
- 20% para insalubridade em grau médio, e;
- 10% para insalubridade em grau mínimo.
Para a caracterização de uma situação de trabalho em condições de periculosidade, a legislação estabelece 06 (seis) condições:
• Atividades e operações perigosas com explosivos (anexo 1 da NR – 16);
• Atividades e operações perigosas com inflamáveis (anexo 2 da NR – 16)
• Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial (anexo 3 da NR – 16);
• Atividades e operações perigosas com energia elétrica (anexo 4 da NR – 16 e decreto 93.412/86);
• Atividades perigosas em motocicleta (anexo 5 da NR – 16);
• Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radiotivas (anexo * da NR – 16) acrescentado pela Portaria 3.393/87) e
O exercício do trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador o direito a perceber um adicional, calculado sobre o valor do seu salário nominal, sem acréscimos, equivalente a 30% do salário nominal.
Está integrado ao PPRA e ao PCMSO, este programa oferece as diretrizes a serem seguidas em ambientes com ruídos excessivos. Está previsto na Norma Regulamentadora 7 (NR 7) e na Portaria nº 19/98, compreendendo as seguintes atividades: avaliação dos níveis de ruído a que os funcionários estão expostos; audiometria pré-admissional e periódica; acompanhamento dos limiares auditivos; orientação sobre possíveis danos ocasionados pela exposição a níveis elevados de ruído e sobre as medidas preventivas que devem ser tomadas.
Tem como objetivo identificar e prevenir os riscos e o surgimento da perda auditiva relacionada ao trabalho.
PPR – PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA – NR 07
Pensando em promover uma completa proteção respiratória dos trabalhadores, o PPR é o programa que fornece informações e orientações sobre o modo apropriado de selecionar, usar e cuidar dos respiradores. Previsto pelas Normas Regulamentadoras 9 e 15 (NR 9 e NR 15), tem como objetivo garantir o uso correto e efetivo dos equipamentos de proteção respiratória, além da realização de treinamentos junto a especialistas na área – conforme Instrução Normativa I.N nº 1 de 11/04/94 do Ministério do Trabalho e Emprego, da CLT e das NRs 6 e 9.
O eSocial veio para simplificar a vida dos profissionais de contabilidade. Graças ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi possível sintetizar as informações em um só sistema. Em outras palavras, o eSocial seria uma versão do SPED para a área trabalhista, englobando as informações acessórias enviadas por meio de declarações como CAGED, RAIS, GFIP e DIRF.
Além da folha de pagamento, são pelo menos 14 os itens compreendidos dentro do eSocial. Até então, todos eles eram cobrados individualmente. A boa notícia é que tudo agora será entregue de uma só vez e ficará disponível online, porém, a substituição será realizada gradativamente.
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